Através do Programa Pro-driver, atende aos taxistas oferecendo os veÃculos da marca com isenção de IPI e ICMS. Taxistas são beneficiados pela isenção fiscal do IPI e ICMS, regulamentadas pelas respectivas Leis e Convênios.
IPI Lei 8.989, de 24/2/1995, renovada atualmente pela Lei de 13.146, de 06/7/2015, cuja validade vai até 31/12/2021.
ICMS Atualmente a isenção é regida pelo Convênio ICMS 38/01 de 6/7/2001, prorrogado até 31/10/2017 (montadoras) através do Convênio ICMS 49/2017.
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